Coordenação do Curso de Agronomia

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Formas de Ingresso

FORMAS DE INGRESSO NO CURSO DE AGRONOMIA DA UFPR

VESTIBULAR / ENEM – SISU / PROVAR

Informações diretamente no site do Núcleo de Concursos da UFPR: http://www.nc.ufpr.br/

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VESTIBULAR

Vestibular (ou, mais propriamente, exame vestibular) designa o processo de seleção de novos estudantes empregado pelas universidades.O vestibular caracteriza-se normalmente como uma prova de aferição dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental e médio, sendo o principal meio de acesso ao ensino superior no Brasil. É o mais importante critério de seleção de candidatos, utilizado tanto pelas instituições públicas quanto privadas de ensino superior. Como não é caracterizado como concurso público, mesmo quem possui antecedentes criminais pode fazer e entrar para uma universidade.

Os vestibulares para as universidades públicas no Brasil são os mais concorridos dentre aqueles aplicados no país, seja pela oportunidade única do estudo gratuito ou pela reputação de um ensino de qualidade de que gozam estas instituições em relação às privadas. Tais exames são aplicados por fundações ou comissões especialmente criadas para tal fim. Há também alguns vestibulares de instituições privadas bastante concorrido.

A estrutura das provas varia de acordo com a instituição responsável pela prova e algumas vezes uma mesma instituição utiliza diferentes métodos ao longo dos anos e dependendo do objetivo da prova. Algumas instituições costumam dividir o o exame em duas fases distintas, outras permitem que o candidato preste a prova via internet enquanto e outras demandam uma maior vigilância sobre o candidato, tendo uma enorme estrutura para a execução da prova para milhares de candidatos em apenas um dia.

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ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio

Criado em 1998, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) tem o objetivo de avaliar o desempenho do estudante ao fim da escolaridade básica. Podem participar do exame alunos que estão concluindo ou que já concluíram o ensino médio em anos anteriores.

O ENEM é utilizado como critério de seleção para os estudantes que pretendem concorrer a uma bolsa no Programa Universidade para Todos (PROUNI). Além disso, cerca de 500 universidades já usam o resultado do exame como critério de seleção para o ingresso no ensino superior, seja complementando ou substituindo o vestibular. O ENEM tem uma série de funções. O exame é usado como um vestibular nacional de uma série de universidades públicas.

Com a nota do ENEM , o estudante pode se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (SISU) , sistema criado pelo governo para selecionar alunos para as instituições públicas de ensino superior. O candidato pode escolher dois cursos de graduação, de diversas instituições brasileiras, de todos os Estados brasileiros. A cada dia o sistema gera as notas de corte das carreiras e assim o estudante pode ter ideia se sua pontuação é suficiente para ser aprovado no curso pretendido.

Os estudantes também utilizam o ENEM para conseguir uma bolsa de estudos em uma universidade particular por meio do Programa Universidade Para Todos (PROUNI) . Este programa do governo federal oferece bolsas de estudo parciais, de 50%, e integrais, a estudantes de baixa renda. Para participar, o estudante precisa ter tirado no mínimo 400 pontos no ENEM.

Outro programa de acesso ao ensino superior que exige o ENEM é o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) , que concede bolsas restituíveis a estudantes que não tem condições de pagar as mensalidades da graduação. O FIES funciona como um empréstimo: aluno completa o curso com bolsa, e depois de formado paga a dívida ao governo, com juros mais baixos, de 3,4% ao ano .

O ENEM também é necessário para os estudantes de graduação que queiram fazer um intercâmbio no exterior pelo programa Ciência sem Fronteiras . O mais novo projeto do governo federal quer levar 75 mil estudantes para fazer parte do curso em instituições estrangeiras de excelência. A bolsa inclui todos os gastos e é voltada prioritariamente para áreas de engenharia, tecnologia, biologia e ambiental. Para concorrer a uma vaga, é preciso ter feito 650 pontos no ENEM.

 

SISU – Sistema de Seleção Unificada

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) é uma ferramenta criada pelo Ministério da Educação para selecionar alunos para instituições públicas de ensino superior por meio da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) . Na prática, o Sisu funciona como um grande vestibular nacional, com milhares de vagas em dezenas de universidades de todos os Estados do Brasil. As instituições de ensino aderem ao sistema e informam quantas vagas tem disponíveis. O Sisu é uma página na internet na qual o estudante efetua sua inscrição e concorre a uma vaga no ensino superior. Para participar da seleção é preciso ter prestado o último Enem. No sistema, o candidato pode escolher dois cursos de graduação. A cada dia, o Sisu divulga as notas de corte das carreiras e assim o estudante pode ter ideia se sua pontuação é suficiente para ser aprovado no curso pretendido. O candidato pode alterar as opções até o último dia de inscrição, escolhendo as que possui mais chances de conseguir a aprovação. O Sisu calcula a nota do candidato de acordo com os pré-requisitos do curso pretendido e das políticas de ação afirmativa, que concedem bônus a candidatos negros, indígenas ou ex-alunos de escolas públicas, por exemplo. Há cursos que dão mais peso para a redação, ou para uma das provas de múltipla escolha. A nota será gerada pelo sistema e mostrada ao candidato. O Sisu realiza duas chamadas. Por fim, convoca os candidatos restantes a participarem de uma lista de espera, caso não tenham sido aprovados. Os estudantes que manifestarem interesse em participar desta lista são convocados pelas próprias universidades, se as vagas não forem preenchidas.

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PROVAR – Programa de Ocupação de Vagas Remanescentes (Reopção de Curso/Transferência/Reintegração de Ex alunos)  – http://www.prograd.ufpr.br/provar/

As Vagas remanescentes são resultantes do cancelamento do registro acadêmico de alunos em cursos de graduação e educação profissional na UFPR.  São vagas ofertadas no Vestibular ou no Teste Seletivo e que ficam ociosas. O PROVAR tem por objetivo a ocupação destas vagas e que é organizado seguindo a normatização da Resolução 99/09-CEPE.

 

1 – Condições para inscrição na modalidade de REOPÇÃO DE CURSO:

O candidato deverá:

–>1. Estar vinculado em curso afim (matriculado ou com curso trancado), se estabelecido pelo colegiado do curso pretendido, e

–>2. Não ter ultrapassado 50% (cinquenta por cento) do prazo de periodização recomendada (período padrão) para o curso em que está vinculado.

 

Classificação e desempate na modalidade de REOPÇÃO DE CURSO:

O colegiado do curso estabelecerá as regras de seleção dos candidatos, utilizando, combinados ou não, os seguintes critérios:

–>1. prova de habilitação específica, com fixação de nota mínima;

–>2. maior carga horária integralizada (disciplinas vencidas) comprovada em histórico escolar;

–>3. maior IRA (Índice de Rendimento Acumulado) apresentado no histórico escolar; ou

Caso o colegiado do curso não se manifeste dentro do prazo estabelecido a PROGRAD definirá os critérios classificatórios e de desempate.  Os alunos aprovados pela reopção de curso terão novo registro acadêmico e novo prazo para integralização de carga horária.

 

2 – Condições para inscrição na modalidade de TRANSFERÊNCIA:

O candidato deverá comprovar que:

  1. possui registro acadêmico ativo em outra instituição de ensino superior ou educação profissional, nacional ou estrangeira;
  2. está matriculado em mesmo curso pretendido na UFPR, ou curso afim, como estabelecido em edital;
  3. não foi jubilado na UFPR;
  4. não possui período de trancamento na instituição de origem maior que 3 (três) anos ou 6 (seis) semestres, consecutivos ou não;
  5. concluiu, considerando as disciplinas com aprovação na instituição de origem, um mínimo de carga horária como determinado pelo colegiado do curso; e
  6. concluiu, considerando as disciplinas com aprovação na instituição de origem, um máximo de carga horária como determinado pelo colegiado do curso.

A transferência de aluno de curso à distância para curso de graduação ou educação profissional presencial da UFPR poderá ser aceita se determinado pelo colegiado do curso e especificado em edital.

 

Seleção na modalidade de TRANSFERÊNCIA

O processo de seleção se constituirá em prova de conhecimento específico do curso pretendido na UFPR, respeitando a definição da carga horária mínima e máxima determinada pelo colegiado do curso, podendo incluir conhecimento de língua portuguesa e matemática.  Será desclassificado o candidato que no processo de seleção não alcançar a nota 50 (cinqüenta), considerada a escala de zero a 100 (cem).  O candidato habilitado e com documentação aprovada terá garantida equivalência, em carga horária, de disciplinas obrigatórias ou optativas do currículo do curso na UFPR de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mínima estabelecida.  O lançamento de equivalência será realizado somente no modo “dispensa sem nota”.  Será desclassificado o candidato que não tenha prazo para integralizar a carga horária considerando o tempo já utilizado na instituição de origem.  O aluno ingressante na UFPR através de transferência somente poderá colar grau se aprovado em disciplinas da UFPR que totalizem, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de ingresso.

 

3 – Condições para inscrição na modalidade de REINTEGRAÇÃO DE EX-ALUNO:

O candidato deverá comprovar que poderá integralizar a carga horária total do curso no prazo máximo estabelecido pela Resolução nº 94/98-CEPE. A Resolução 94/98-CEPE determina que a duração média do curso corresponde a periodização recomendada e aprovada pelo CEPE, acrescida de 50%. A contagem de tempo para concluir o curso irá computar o tempo de registro ativo na UFPR e excluído o período em que esteve com status de cancelado. Além dessas condições o candidato deverá ainda:

–>1. ser aluno evadido há menos de 5 (cinco) anos letivos da UFPR e deseje retornar ao mesmo curso; ou

–>2. ser aluno evadido há mais de 5 (cinco) anos da UFPR e com integralização (disciplinas vencidas) de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do curso para o qual pretende ser reintegrado.

 

Classificação na modalidade de REINTEGRAÇÃO DE EX-ALUNO:

A classificação dos candidatos se dará considerando a maior carga horária integralizada (disciplinas vencidas) apresentada no histórico escolar.

 

Desempate na modalidade de REINTEGRAÇÃO DE EX-ALUNO:

No caso de empate a classificação se dará considerando:

–>1. menor número de reprovações apresentadas no histórico escolar; e

–>2. idade mais avançada.

Será mantido, para o aluno que retornou à UFPR pela modalidade reintegração de ex-aluno, o anterior registro acadêmico e o prazo para integralização de carga horária, incluirá os períodos anteriores de matricula na UFPR, excluído o período em que esteve com status de cancelado.

 

4 – Condição para inscrição na modalidade de APROVEITAMENTO DE CURSO SUPERIOR:

O candidato deverá comprovar que: é graduado, há mais de 2 (dois) anos da data de publicação do edital, por instituição de ensino superior, nacional ou estrangeira; e tem diploma registrado ou, para o caso de estrangeiros, diploma revalidado e registrado.

 

Classificação para a modalidade de APROVEITAMENTO DE CURSO SUPERIOR:

A classificação dos candidatos se dará considerando a maior carga horária integralizada no novo curso, proveniente de equivalência (ou outra modalidade) de disciplinas apresentadas no histórico escolar do curso de origem.

 

Desempate para a modalidade de APROVEITAMENTO DE CURSO SUPERIOR:

No caso de empate entre candidatos, a classificação se dará considerando: graduado na UFPR; e idade mais avançada. Para o aluno que retornou ou ingressou na UFPR pela modalidade aproveitamento de curso superior será concedido novo registro acadêmico e novo prazo para integralização do curso.

5 – MUDANÇA DE TURNO, HABILITAÇÃO E CAMPUS

Mudança de turno – destinada a aluno que deseja mudança de turno no mesmo curso;

Mudança de habilitação – destinada a aluno que deseja mudança de habilitação no mesmo curso, habilitação esta com discriminação de vagas no processo seletivo (vestibular) da UFPR;

Mudança de campus – destinada a aluno que deseja mudança de campus para o mesmo curso;

 

Condições para inscrição nas modalidades da PRIMEIRA FASE:

O candidato deverá comprovar que:

1 – integralizou (disciplinas vencidas), no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso em que possui registro ativo, comprovado em histórico escolar, e

2 – integralizou (disciplinas vencidas), no máximo, 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso em que possui registro ativo, comprovado em histórico escolar.

 

Classificação para as modalidades da PRIMEIRA FASE:

Maior carga horária integralizada no curso (disciplinas vencidas) apresentada no histórico escolar.

 

Desempate para as modalidades da PRIMEIRA FASE:

1 -menor número de reprovações apresentadas no histórico escolar, e

2 -idade mais avançada.

Serão mantidos, para o aluno remanejado através da primeira fase de ocupação de vagas remanescentes, o registro acadêmico e o prazo para  integralização do curso.

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