RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE
Aprova normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade.
CAPÍTULO XI
Das Formas de Saída
SEÇÃO I
Da Diplomação
Art. 111 Estarão aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares, que não possuírem pendências relativas a documentação* e não estiverem, no âmbito da UFPR, respondendo a sindicância/inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
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§ 2º Não serão autorizados a colar grau os alunos cuja situação não esteja regularizada até o limite de dez (10) dias úteis antes da data da formatura.
*A colação de grau corresponde a entrega do TCC CORRIGIDO e ENCADERNADO/CD com TCC em PDF/ATA/AVALIAÇÃO/FREQUÊNCIA. A entrega esta vinculada ao prazo de 10 dias após apresentação/banca e/ou na data do prazo final para digitação de notas e frequências de cada semestre conforme calendário acadêmico anual.
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2. ENTREGA DA CERTIDÃO E HISTÓRICO ESCOLAR
Os alunos que integralizaram o curso deverão retirar diretamente no NAA/PROGRAD a Certidão de Conclusão do Curso e Histórico Escolar.
NAA – Núcleo de Acompanhamento Acadêmico
OBS: Os documentos devem ser solicitados preferencialmente pelo e-mail: atendimento@ufpr.br, informando o nome completo, GRR, CPF e uma cópia digitalizada de um documento de identificação.
Praça Santos Andrade, 50 | CEP: 80020-300 | Centro – Curitiba, PR – Brasil | Fone: (41) 3310-2602