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Carga horária – Período Especial

A Coordenação do Curso de Agronomia esclarece que, embora a RESOLUÇÃO Nº59/2020 – CEPE  restrinja a carga horária máxima por aluno no período especial para 180hs,  e 240hs para formandos, o sistema de processamento não faz esse corte automaticamente. Por consequência, alguns alunos extrapolaram essa quantidade. Estamos analisando os dados e aguardando orientações da PROGRAD quanto a procedimentos cabíveis. Esclarecemos ainda que, o cancelamento de disciplinas é possível de ser solicitado a qualquer momento. Mantem-se a exigência dos pré-requisitos para as matrículas. Lembramos que a Coordenação não tem autonomia no processamento das matrículas, cabendo isso à PROGRAD. Por fim, ainda não nenhuma previsão quanto a eventuais novos ciclos do período especial

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