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ALUNOS APTOS A COLAR GRAU (FORMATURA)

RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE

Aprova normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade.

CAPÍTULO XI

Das Formas de Saída

SEÇÃO I

Da Diplomação

Art. 111 Estarão aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares, que não possuírem pendências relativas a documentação* e não estiverem, no âmbito da UFPR, respondendo a sindicância/inquérito ou cumprindo pena disciplinar.

§ 2º Não serão autorizados a colar grau os alunos cuja situação não esteja regularizada até o limite de dez (10) dias úteis antes da data da formatura.

*A colação de grau corresponde a entrega do TCC CORRIGIDO-ENCADERNADO/CD/ATA/AVALIAÇÃO/FREQUÊNCIA. A entrega esta vinculada ao prazo de 10 dias após apresentação/banca e/ou na data do prazo final para digitação de notas e frequências de cada semestre conforme calendário acadêmico anual.

Resolução nº. 49/15-CEPE

2016/1º prazo final para digitação de notas e frequências dia 20/07/2016

2016/2º prazo final para digitação de notas e frequências dia 30/12/2016

CCEA/AG

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