RESOLUÇÃO Nº 37/97-CEPE
Aprova normas básicas de controle e registro da atividade acadêmica dos cursos de graduação da Universidade.
CAPÍTULO XI
Das Formas de Saída
SEÇÃO I
Da Diplomação
Art. 111 Estarão aptos a colar grau os alunos que tiverem cumprido todas as exigências curriculares, que não possuírem pendências relativas a documentação* e não estiverem, no âmbito da UFPR, respondendo a sindicância/inquérito ou cumprindo pena disciplinar.
…
§ 2º Não serão autorizados a colar grau os alunos cuja situação não esteja regularizada até o limite de dez (10) dias úteis antes da data da formatura.
*A colação de grau corresponde a entrega do TCC CORRIGIDO-ENCADERNADO/CD/ATA/AVALIAÇÃO/FREQUÊNCIA. A entrega esta vinculada ao prazo de 10 dias após apresentação/banca e/ou na data do prazo final para digitação de notas e frequências de cada semestre conforme calendário acadêmico anual.
Resolução nº. 49/15-CEPE
2016/1º prazo final para digitação de notas e frequências dia 20/07/2016
2016/2º prazo final para digitação de notas e frequências dia 30/12/2016
CCEA/AG