Comissão de Ética no Uso de Animais

ATENÇÃO:

Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação. Esta medida visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica.

A capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA por meio de:

  • I – curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório;
  • II – curso ou treinamento equivalente, dependendo da espécie utilizada;
  • III – disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório; ou
  • IV – experiência profissional, que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada, por meio de Currículo Vitae, que inclua as atividades desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento do projeto à CEUA.

A comprovação da capacitação a que se referem os incisos I, II e III se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos, válidos por 5 (cinco) anos, a partir de sua conclusão:

  • certificado de conclusão do curso;
  • titulação acadêmica; ou
  • treinamento documentado.

A CEUA poderá revalidar a capacitação de que trata este artigo, por mais 5 (cinco) anos, caso o interessado demonstre, por meio do Currículo Vitae, que manteve sua destreza na realização de procedimentos semelhantes no período.

Artigos científicos publicados em áreas específicas de atuação não comprovam as capacitações em ética e em prática definidas na Resolução.

É indispensável que o curso, disciplina, treinamento ou documento de experiência profissional contenha conteúdo programático em ética e prática de manipulação de animais. Caso não seja possível identificar que estes temas são abordados, os comprovantes apresentados não serão aceitos.

Desde setembro de 2019 os pesquisadores que não apresentarem os perfis das instalações animais (biotérios) totalmente preenchidos no sistema CIUCA não terão seus formulários avaliados por esta comissão.

INSTRUÇÕES GERAIS

Observações importantes – verifique antes do envio do seu protocolo

1. Não serão aprovados formulários que tenham campos não preenchidos. Se a situação não cabe ao seu tipo de projeto, escreva “não se aplica”  ou esclareça melhor a intenção de seu projeto.

2. Projetos retrospectivos e que trabalhem com banco de dados não são objeto de análise da CEUA, portanto, caso o pesquisador necessite de parecer da CEUA para publicações, será emitido apenas ofício de que não se trata de objeto de análise deste órgão. Envie um ofício via SEI para a unidade UFPR/R/AG/CEUA, descrevendo seu projeto detalhadamente.

3. Projetos realizados com cadáveres não são objeto de análise da CEUA, portanto, caso o pesquisador necessite de parecer da CEUA para publicações, será emitido apenas ofício de que não se trata de objeto de análise deste órgão. Envie um ofício via SEI para a unidade UFPR/R/AG/CEUA, descrevendo seu projeto detalhadamente, junto de termo de doação de cadáveres/material biológico.

3. Projetos já iniciados ou finalizados NÃO serão analisados pela CEUA.

SUBMISSÃO DOS PROTOCOLOS

A submissão dos projetos é de fluxo contínuo, durante o semestre letivo, respeitando o calendário aprovado pelo CEPE para o período.

Os projetos de ensino e pesquisa devem ser encaminhados para análise para via SEI, seguindo o fluxo abaixo:

ATENÇÃO!  Envie o formulário com no mínimo 30 dias de antecedência ao início previsto do projeto, pois as reuniões da CEUA são mensais e pode-se requerer esclarecimentos ou retificações que podem atrasar o experimento. Além disso, a CEUA tem prazo de resposta de até 90 dias, conforme seu Regimento Interno.

Protocolos de pesquisa com animais

  1. O responsável pelo projeto (docente ou servidor com vínculo com a UFPR) deve abrir processo SEI, em “Tipo do Processo”, selecionar ” Ética em Pesquisa: Comissão de Ética – Pesquisa em Animais”;
  2. Especificação: informar o título de seu protocolo;
  3. Interessados: informar o responsável pelo protocolo;
  4. Nível de acesso: sigiloso, hipótese legal “Confidencialidade da CEUA (Art. 7º da Resolução CONCEA 51/2021)”.
  5. Após criar o processo, inserir os seguintes documentos em PDF, nível de acesso sigiloso, com hipótese legal “Confidencialidade da CEUA (Art. 7º da Resolução CONCEA 51/2021)”

6. Para que a coordenação da CEUA tenha acesso ao processo, é preciso clicar em “Gerenciar credenciais de acesso”, representado pela figura de escudo dourado com uma pessoa, conforme figura abaixo:

7. Em “Conceder credenciais para”, busque pelos nomes:

  • Soraia Figueiredo de Souza (Coordenadora), Unidade: AG/CEUA
  • Débora Aparecida Posanski (Secretária), Unidade: AG/CEUA

Você também pode adicionar mais pessoas para terem acesso ao processo, caso deseje.

8. O processo aparecerá somente para as pessoas designadas com credencial. O envio de ofícios, certificados e comunicações será feito neste processo SEI.

Protocolos de aula com animais

  1. O responsável pelo projeto (docente ou servidor com vínculo com a UFPR) deve abrir processo SEI, em “Tipo do Processo”, selecionar ” Ética em Pesquisa: Comissão de Ética – Pesquisa em Animais”;
  2. Especificação: informar o título de seu protocolo;
  3. Interessados: informar o responsável pelo protocolo;
  4. Nível de acesso: sigiloso, hipótese legal “Confidencialidade da CEUA (Art. 7º da Resolução CONCEA 51/2021)”;
  5. Após criar o processo, inserir os seguintes documentos, em PDF, nível de acesso sigiloso, com hipótese legal “Confidencialidade da CEUA (Art. 7º da Resolução CONCEA 51/2021)”:

6. Para que a coordenação da CEUA tenha acesso ao processo, é preciso clicar em “Gerenciar credenciais de acesso”, representado pela figura de escudo dourado com uma pessoa, conforme figura abaixo:

7. Em “Conceder credenciais para”, busque pelos nomes:

  • Soraia Figueiredo de Souza (Coordenadora), Unidade: AG/CEUA
  • Débora Aparecida Posanski (Secretária), Unidade: AG/CEUA

Você também pode adicionar mais pessoas para terem acesso ao processo, caso deseje.

8. O processo aparecerá somente para as pessoas designadas com credencial. O envio de ofícios, certificados e comunicações será feito neste processo SEI.

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DA CEUA/AG

Próximas reuniõesRecebimento de  formulários até:
03/08/202623/07/2026
14/09/202603/09/2026
05/10/202624/09/2026
09/11/202629/10/2026
07/12/202626/11/2026

DEFINIÇÃO DE BIOTÉRIOS

  • Biotério: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias”.
  • Biotério de criação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à reprodução e manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”.
  • Biotério de manutenção: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”. 
  • Biotério de experimentação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas”.

COMPOSIÇÃO DA CEUA

Coordenadora
Profª. Soraia Figueiredo de Souza Pelizzari – DMV

Vice-Coordenadora
Profª. Maity Zopollatto – DZ

Membros titulares:
Prof. Marlos Gonçalves Sousa – AG/DMV

Profa. Simone Tostes de Oliveira Stedile – AG/DMV

Profa. Karla dos Santos Felssner – AG/DZ

Prof. Tomaz Longhi Santos – AG/DZ

Caroline Reichen- Médica Veterinária – AG/UAA

Alex Anderson Antony Bandeira de Carvalho – Biólogo

Marcia Maria Neves – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal

Membros suplentes:

Prof. Juan Carlos Duque Moreno – AG/DMV

Prof. Luciane Maria Laskoski – AG/DMV

Prof. Rogério Luizari Guedes – AG/DMV

Profa. Chayane da Rocha – AG/DZ

Profa. Fabiana Alves de Almeida – AG/DZ

Prof. Marson Bruck Warpechowski – AG/DZ

Secretários:
Débora Aparecida Posanski – AG/DMV

 Contatos:
ceua_sca@ufpr.br

LEGISLAÇÃO E NORMATIVAS INSTITUCIONAIS

LEIS E DECRETOS

GUIAS BRASILEIRO DE PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA:

  • FASCÍCULO 1 – Introdução Geral
  • FASCÍCULO 2 – Roedores e lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 4- Primatas não humanos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 6 – Anfíbios e serpentes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica
  • FASCÍCULO 12 – Estudos conduzidos com animais domésticos mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica

RESOLUÇÕES NORMATIVAS E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO CONCEA/MCTI 

As resoluções atualizadas e revogadas podem ser encontradas na página do CONCEA/MCTI.