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Medicina Veterinária Legal

Os conhecimentos em Medicina Veterinária Legal são primordiais para a atuação em MVC, principalmente na coibição dos maus-tratos aos animais presente na rotina da MVC nas diferentes áreas de atuação do médico veterinário.

Como realizar denúncias de maus-tratos contra animais no Brasil

Os direitos dos animais é um tema que tem sido discutido com grande afinco ultimamente. Manchetes de jornais e matérias televisivas sobre o tema estão cada vez mais comuns e populares (vide a comoção social acerca do caso de agressão a um cão perpetrado pela enfermeira Camila Correia, em novembro de 2011, no município de Formosa – GO).

Casos de maus-tratos contra animais, especialmente, estão sendo cada vez mais expostos e denunciados. Porém, a população em geral possui muitas dúvidas sobre como e onde realizar tais denúncias, recorrendo muitas vezes a redes sociais para viralizar o caso e tentar chamar atenção das autoridades competentes.

A intenção desse texto é esclarecer as leis brasileiras que garantem os direitos dos animais e como proceder quando houver necessidade e como proceder quando houver necessidade de realizar alguma denúncia.

Legislação

A primeira norma legal brasileira a dispor sobre proteção aos animais foi instaurada no ano de 1924; decreto 16.590/1924. O determinado decreto regulamentava clubes e casa de diversão pública, que na época, compreendiam competições e rinhas de animais, que, infelizmente, existem até hoje. Já nessa época ficava proibidas corridas de touros e novilhos, além de rinha de galos e canários.

Apesar disso, o que é mais lembrado como o primeiro marco histórico de normativas acerca de proteção e bem-estar animal no Brasil foi o decreto-lei de Getúlio Vargas em 1934. Nesse ano, o Governo Federal ainda se encontrava provisório e o Congresso fechado. Portanto, a atividade legislativa estava paralisada e foi passada para o, até então, presidente da república. Por isso é chamado Decreto-Lei, pois foi emitido pelo poder executivo tomando partido do legislativo.

Esse decreto já relacionava 31 situações de maus tratos contra animais, incluindo mantê-los fechados me local pequeno, agredi-los, usar animais em shows e experiências que causem estresse, falta de alimentação, falta de medidas sanitárias, abandono, falta de assistência veterinária e animais de carga.

O determinado Decreto-Lei vigorou durante todo o Estado Novo e o período de regime militar, porém, após Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 ele deixou de ser previsto.

Na Constituição de 1988, foi criado um capítulo específico sobre o meio ambiente, incluindo os animais (art 15, parágrafo 1º, inciso VII). Considerada como a “primeira lei do Estado”, a Constituição de 88 definia todas as demais normas legais a serem seguidas; além de definir que todos os poderes, em todos os níveis, devem inibir as práticas de maus-tratos aos animais.

No entanto, como a legislação brasileira deriva do direito romano, os animais são classificados como bens semoventes, dentro do direito das “coisas” no Código Civil. Ou seja, eles são “coisas” que se movimentam por si próprias; de propriedade do tutor (tutelados pelo Estado), excetuando animais silvestres (que são propriedades do Estado).  Na legislação brasileira, animais não são considerados sujeitos de direito.

Já em 1998 foi promulgada a primeira lei federal específica que abordava proteção animal, no caso, a “Lei dos Crimes Ambientais”, em 12/02/98.

Infelizmente, maus-tratos a animais prevê detenção de três meses a um ano e multa no Brasil. Em casos de crimes que compreendem detenção de até três anos, é realizado termo circunstanciado e a pessoa não é detida, sendo instaurada pena educativa. Basicamente são tomadas as mesmas medidas que eram tomadas pelo Decreto-Lei de19 34, que considerava a quebra daquelas leis como contravenção penal e também não submetia as pessoas à detenção.

Após a entrada em vigor da Lei nº 9605/1998, o trabalho legislativo, em todos os níveis (federal, estadual e municipal), foi intensificado. Cada vez mais foram criados projetos de lei com o objetivo de promover o bem-estar animal em várias situações: posse responsável de animais, controle humanitário da superpopulação de cães e gatos, uso didático-científico de animais, uso de animais em circos, abate humanitário, trânsito de veículos de tração animal dentre outros.

– Lei Sansão: Em setembro de 2020 foi promulgada uma mudança na Lei Federal dos Crimes Ambientais, esta nova promulgação prevê uma punição mais intensiva do que as estabelecidas anteriormente que criminalizava maus tratos aos animais, a sentença passa agora de 2 a 5 anos de prisão para o agressor, além de multa e perda da guarda do animal.

Denúncias

As denúncias de maus-tratos podem ser realizadas de diversas formas; uma delas é investigar no seu município serviços de fiscalização de denúncias de maus-tratos realizados pela prefeitura. Geralmente, estarão inseridos nas secretarias municipais de meio ambiente ou da saúde.

Caso não haja esse serviço em seu município, pode-se sempre realizar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil mais próxima. Principalmente se houver delegacias de proteção ao meio ambiente como em algumas regiões do país.

Além da polícia civil, a polícia militar ambiental também pode ser acionada por meio de denúncias, como por exemplo a Força Verde do estado do Paraná.

É sempre importante angariar a maior quantidade de informações possíveis para que a denúncia seja realizada. Garantir que as autoridades competentes tenham o endereço completo do denunciado (inclusive com pontos de referências), nomes (se possível), descrição do(s) animal(is) envolvido(s), descrição detalhada da ocorrência e telefones de contato. Registros fotográficos, e em vídeo, são sempre de grande valor para a vistoria e/ou investigação do caso. No entanto, é muito importante tomar medidas de segurança pessoal e não correr riscos ao coletar essas provas, além de garantir que você não esteja infringindo nenhuma lei ao realizar essas coletas.

De qualquer forma, é sempre importante não ficar calado nessas situações. Quanto mais denúncias forem registradas em departamentos de fiscalização municipais, delegacias de polícia e sedes Ministério Públicos, mais importância, e peso, as autoridades darão a esses casos. Intensificando assim, a boa resolução dos mesmos e a garantia do bem-estar dos animais.

Link Cartilha Defesa Animal:

http://www.mpsp.mp.br/page/Cartilhas/DefesaAnimal.pdf

Vídeo sobre Traumas Não-acidentais (TNA) – M.V. Lucas Galdioli

Vídeo sobre Teoria do Elo:

REFERÊNCIAS

BRASIL. Decreto-Lei 24.645, de 10 de julho de 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=39567. Acesso em: 08 nov 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988. Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 nov 2016.

BRASIL. Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobrea as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, 12 de fevereiro de 1998, 177ª da Independência e 110ª da República. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 08 nov 2016.

G1. Enfermeira é condenada por morte de cadela Yorkshire agredida em GO. Disponível em: http://g1.globo.com/goias/noticia/2014/09/enfermeira-e-condenada-por-morte-de-cadela-yorkshire-agredida-em-go.html. Acesso em: 08 nov 2016.

SANTOS FILHO, Euclydes Antônio dos. Direito dos animais: comentários à legislação federal brasileira. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XI, n. 57, set 2008. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3115>. Acesso em: 08 nov 2016.

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