Menu

Estágio

Quero iniciar um estágio. O que devo fazer?

A primeira coisa a fazer é procurar a coordenação do seu curso e verificar se você cumpre os requisitos descritos no Projeto Pedagógico do Curso para iniciar um processo de solicitação de estágio. Para os estágios OBRIGATÓRIOS, o estudante deve estar matriculado na disciplina curricular correspondente. Para realizar qualquer estágio NÃO OBRIGATÓRIO, o estudante deve estar com sua matrícula regularizada, e deve apresentar desempenho acadêmico e frequência satisfatórios. Se tudo estiver de acordo, basta encontrar a vaga de estágio desejada e preencher a documentação necessária disponível no site da UE/COAFE.

Recomenda-se que toda a documentação necessária seja providenciada com antecedência, pelo menos 10 dias ANTES do início das atividades de estágio. Caso o local de estágio seja fora de sua cidade ou em outro Estado, deve-se levar em consideração o trânsito da documentação pelo correio ou malote.

Procedimentos para cada situação de estágio na UFPR

1 ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS PARA ESTUDANTES DA UFPR

  • Para solicitar estágio obrigatório o estudante deve estar matriculado na disciplina correspondente.
  • O período de realização do estágio não pode exceder a data final para lançamento de conceitos e frequência da disciplina relacionada.
  • É vedado o pagamento de Bolsa Auxílio ou Auxílio Transporte para estágios obrigatórios em órgãos públicos, exceto quando explicitamente previsto no edital de seleção.
  • A UFPR, como instituição de ensino cedente, é a responsável pela contratação de seguro contra acidentes pessoais para seus estudantes em estágio obrigatório
  • O estudante deve apresentar ao professor orientador, ou à COE, o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final).
  • Não serão emitidos certificados para estudantes da UFPR que realizem estágios obrigatórios.
  • A documentação para a solicitação do estágio deve ser providenciada com 10 dias de antecedência à data de início das atividades.
  • Toda atividade de estágio na UFPR deve ser cadastrada e autorizada pela Unidade de Estágios da COAFE

2 ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS NA UFPR PARA ESTUDANTES DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

  • Para solicitar estágio obrigatório o estudante deve estar matriculado na disciplina correspondente.
  • O estudante deverá apresentar o comprovante de matrícula e o histórico escolar atualizado no ato da solicitação do estágio. O período de realização do estágio não pode exceder a data final para lançamento de conceitos e frequência da disciplina relacionada.
  • É vedado o pagamento de Bolsa Auxílio ou Auxílio Transporte para estágios obrigatórios realizados na UFPR.A Instituição de Ensino do estudante é a responsável pela contratação de seguro contra acidentes pessoais para seus estudantes em estágio obrigatório. A instituição de ensino do estudante deverá indicar um professor orientador do seu quadro funcional, sendo o professor da UFPR, que recebe o estagiário, o supervisor do estágio.
  • O estudante deve apresentar ao professor orientador o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final). A emissão de certificado será realizada mediante apresentação da Ficha de Avaliação assinada pelo supervisor. A documentação para a solicitação do estágio deve ser providenciada com 10 dias de antecedência à data de início das atividades.
  • Toda atividade de estágio na UFPR deve ser cadastrada e autorizada pela Unidade de Estágios da COAFE.

3 ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EXTERNOS

  • Para realizar estágios não obrigatórios o estudante deve ter rendimento acadêmico satisfatório e frequência regular no curso.
  • O estudante deve consultar a coordenação do seu curso para saber se está apto a realizar estágio não obrigatório, observando as regras próprias que constam no Regimento de Estágios e no Projeto Pedagógico do curso.
  • É vedado ao estudante realizar dois estágios concomitantes na mesma unidade concedente, mesmo que sejam em modalidades diferentes.
  • É obrigação da concedente fornecer Bolsa Auxílio mensal e Auxílio Transporte para o estagiário.
  • É obrigação da concedente contratar seguro para acidentes pessoais em  favor do estagiário.
  • O estudante deve apresentar ao professor orientador, ou à COE, o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final).
  • Para a emissão do certificado é necessária a apresentação da Ficha de Avaliação assinada pelo supervisor.
  • A solicitação de prorrogação de estágio deve ser apresentada ANTES da data de término que consta originalmente no Termo de Compromisso de Estágio, mediante Termo Aditivo, acompanhado do Relatório de Estágio.
  • Em caso de encerramento antecipado do estágio, é obrigatória a apresentação do Termo de Rescisão informando a data final das atividades.
  • O recesso a que tem direito o estagiário deve ser realizado preferencialmente no período de férias escolares, e antes da data final das atividades informada no Termo de Compromisso de Estágio.
  • A documentação para a solicitação, prorrogação, rescisão etc, deve ser providenciada com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • Toda atividade de estágio deve ser cadastrada e autorizada pela Unidade de Estágios da COAFE.

4 ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS NO ÂMBITO DA UFPR

  • Para realizar estágios não obrigatórios o estudante deve ter rendimento acadêmico satisfatório e frequência regular no curso.
  • A UFPR pagará Bolsa Auxílio mensal e Auxílio Transporte para o estagiário, de acordo com os valores determinados pelo MPOG.
  • O estagiário será incluído na apólice de seguro contra acidentes pessoais contratada pela UFPR.
  • É vedado ao estudante realizar dois estágios concomitantes em unidades da UFPR, mesmo que sejam em modalidades diferentes.
  • O estudante deve apresentar ao professor orientador o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final).
  • Para a emissão do certificado é necessária a apresentação da Ficha de Avaliação assinada pelo supervisor.
  • A solicitação de prorrogação do estágio deve ser apresentada ANTES da data de término que consta originalmente no Termo de Compromisso de Estágio, mediante Termo Aditivo, acompanhado do Relatório de Estágio.
  • Em caso de encerramento antecipado do estágio, é obrigatória a apresentação do Termo de Rescisão informando a data final das atividades.
  • O recesso a que tem direito o estagiário deve ser realizado preferencialmente no período de férias escolares, e antes da data final das atividades informada no Termo de Compromisso de Estágio.
  • Toda a documentação para a solicitação, prorrogação, rescisão etc., deve ser providenciada com pelo menos 10 dias de antecedência.
  • Toda atividade de estágio deve ser cadastrada e autorizada pela Unidade de Estágios da COAFE e cadastrada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE).

5 ESTÁGIOS NO EXTERIOR

  • Os estágios realizados no exterior possuem algumas particularidades que os diferem dos estágios no país.
  • É responsabilidade do estudante providenciar a documentação necessária (passaporte, visto etc..) para entrada e permanência no país em que realizará o estágio.
  • O estudante deve, obrigatoriamente, contratar para si seguro contra acidentes pessoais e morte, com apólice internacional, válido para todo o período de realização do estágio no exterior.
  • Além da Unidade de Estágios da COAFE, a solicitação de estágio no exterior deverá ser homologada pela Agência UFPR Internacional (AUI).
  • A solicitação de estágios no exterior deverá ser realizada com pelo menos 30 dias de antecedência ao início das atividades, para que haja tempo hábil para análise e tramitação da solicitação.
  • O estudante deve apresentar ao professor orientador o Relatório de Atividades a cada 6 meses (parcial) e ao término do estágio (final).
  • A UFPR não emitirá certificado para estágios realizados fora do país, em qualquer modalidade.
  • Estudantes que realizam estágio no exterior estarão submetidos à legislação própria do país onde se encontram, no que se refere aos direitos e deveres de estudantes estrangeiros.

Diferença entre estágio OBRIGATÓRIO e NÃO OBRIGATÓRIO:

O estágio OBRIGATÓRIO (ou Estágio Curricular Supervisionado) é uma disciplina prevista no Projeto Pedagógico do Curso de graduação, cujo objetivo é aproximar o estudante das práticas profissionais, desenvolvendo as atividades sob a supervisão de um profissional no local do estágio e a orientação de um professor orientador na UFPR.
Já o ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO é uma atividade opcional, remunerada, geralmente realizada nos anos finais da graduação, onde o estudante tem a possibilidade de adquirir experiência na área do curso em que está matriculado, sempre sob a supervisão de um profissional no local do estágio e sob a orientação de um professor orientador na UFPR.

Quem cuida dos estágios na UFPR?

A Unidade de Estágios da Coordenação de Atividades Formativas e Estágios (UE/COAFE) da PROGRAD é a unidade administrativa responsável por gerenciar todos os estágios de estudantes da UFPR, bem como prestar auxílio pedagógico às coordenações dos cursos de graduação nos processos e nas políticas de estágio estabelecidas pelas resoluções do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), em cumprimento à Lei Federal nº 11.788/08.

O que é a COE?

A Comissão Orientadora de Estágio (COE), instância criada pela Resolução 46/10-CEPE, é vinculada ao colegiado de cada curso de graduação, e é composta pelos professores responsáveis por zelar pelas diretrizes do Regimento de Estágios do curso. A COE é responsável pela aprovação dos planejamentos de estágios obrigatórios e não obrigatórios apresentados pelos orientadores no ato da solicitação de estágio por parte do estudante.

Para que serve cada documento?

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o principal documento que rege o acordo realizado entre o estagiário, a unidade concedente, com a interveniência da instituição de ensino. Nele devem constar todos os dados relativos ao estágio, bem como os deveres e as obrigações das partes envolvidas. É imprescindível que o TCE seja providenciado e       formalizado ANTES do início das atividades de estágio, e que as cláusulas nele descritas sejam cumpridas pelos signatários, sob pena de infringir a Lei Federal nº 11.788/08, o que pode acarretar ações trabalhistas, previdenciárias e, eventualmente, penais.

TERMO ADITIVO: É um instrumento que altera as condições do estágio previstas originalmente no TCE. Com este documento é possível solicitar prorrogação do prazo de estágio (até o limite total de 2 anos), alteração de modalidade de estágio, alteração de valores pagos pela concedente em caso de estágios remunerados etc.

TERMO DE RESCISÃO: Este documento é utilizado quando o estágio é encerrado antes do prazo previsto originalmente no TCE, findando a relação estudante/concedente previamente acordada. A apresentação do Termo de Rescisão é obrigatória no caso de encerramento antecipado das atividades, sob pena de incorrer em fraude a estágio.

RELATÓRIO DE ESTÁGIO: Deve ser preenchido pelo estudante a cada 6 meses e ao final das atividades de estágio. Este documento deve ser apresentado à coordenação de curso quando o estudante solicitar prorrogação de prazo via Termo Aditivo.

FICHA DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO: O supervisor de estágio é o responsável por avaliar o estudante por meio deste documento. A avaliação deverá ser apreciada pela Comissão Orientadora de Estágio (COE) do curso que solicitará a emissão do certificado de horas formativas (apenas para estágios não obrigatórios) para a UE.

DECLARAÇÃO DE ESTUDANTE-FUNCIONÁRIO: Caso o estudante seja funcionário ou sócio/proprietário de uma empresa, na área de formação do curso em que ele está matriculado, é possível solicitar a compensação da disciplina de estágio curricular obrigatório, desde que esta possibilidade esteja prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

TERMO DE RESPONSABILIDADE FINANCEIRA *: Indica a Unidade Orçamentária da UFPR que será responsável pelo pagamento do estagiário.

CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FÉRIAS *: Indica qual o período de recesso do estagiário contratado por qualquer Unidade Orçamentária da UFPR.

* Apenas para estágios não obrigatórios remunerados no âmbito da UFPR

DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA DO SUPERVISOR NA PARTE CONCEDENTE: Deve ser preenchido apenas quando o supervisor que acompanhará o estagiário no local de estágio não possui formação compatível com a área do curso em que o estudante está matriculado.

DECLARAÇÃO DE PARENTESCO: Utilizado para informar se o estagiário possui parentesco com algum servidor da UFPR. Utilizado apenas para estágios remunerados no âmbito da UFPR

Legislação que rege os estágios nacionalmente e na UFPR

A Lei Federal do Estágio nº 11.788/08 dispõe sobre todas as atividades e responsabilidades relacionadas aos estágios de nível médio e superior no Brasil.
Na UFPR, os estágios são normatizados pelas seguintes resoluções:

Resolução 70/04-CEPE

Resolução 46/10-CEPE

Instrução Normativa 01/12-CEPE

Instrução Normativa 02/12-CEPE

Instrução Normativa 01/13-CEPE

Consulte também o Regulamento de Estágio próprio de cada curso, que estabelece as normas segundo as especificidades das diferentes áreas. Consulte o Projeto Pedagógico do Curso.

Para os procedimentos de solicitação e tramitação da documentação de estágios acesse Manual de Estágios da UFPR.


Ainda estou com dúvidas com relação aos estágios da UFPR. O que devo fazer?

Entre em contato com a UE/COAFE através do e-mail estagio@ufpr.br ou pelos telefones: (41) 3310-2627 / 2656 / 2675 / 2681.

Redes Sociais

UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Universidade Federal do Paraná
Medicina Veterinária do Coletivo UFPR
Rua dos Funcionários, 1540 - Juvevê, Curitiba (PR), Brasil
Contato: mvc@ufpr.br
UFPR no Facebook UFPR no Twitter UFPR no Youtube
Setor de Medicina Veterinária do Coletivo UFPR
Rua dos Funcionários, 1540 - Juvevê, Curitiba (PR), Brasil
Contato: mvc@ufpr.br
Imagem logomarca da UFPR

©2024 - Universidade Federal do Paraná - Medicina Veterinária do Coletivo UFPR

Desenvolvido em Software Livre e hospedado pelo Centro de Computação Eletrônica da UFPR