SEGUNDA CHAMADA
Se o/a estudante não puder comparecer a uma determinada avaliação, poderá solicitar uma segunda oportunidade para realizá-la, mas precisa apresentar um motivo relevante (veja Art. 106, da Res. CEPE 37/97) para o não comparecimento.
Para tanto, deve solicitar a segunda chamada ao/à docente ou ao departamento em até 5 (cinco) úteis após a avaliação não realizada. É preciso apresentar documentos comprobatórios para justificar a solicitação de segunda chamada.
Requerimento de 2ª Chamada (formulário pdf preenchÃvel no Desktop ou Notebook)