Frequência e Faltas

Para aprovação em uma disciplina, o estudante deve cumprir frequência mínima de 75% das aulas. Caso o percentual de faltas ultrapasse 25%, haverá reprovação, independentemente da nota obtida.

As faltas não são abonadas. No entanto, em situações específicas previstas em lei, é possível solicitar dispensa de frequência, desde que devidamente justificada.

Nesses casos, conforme o Decreto-Lei nº 1.044/69 e a Lei nº 6.202/75, a frequência poderá ser compensada por meio da realização de atividades domiciliares.