ATENÇÃO:
Segundo Resolução Normativa n° 49/2021 do CONCEA, que entrou em vigor em 31/05/2023, é obrigatória a comprovação de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
Todos os pesquisadores, responsáveis e demais usuários de animais de experimentação devem possuir capacitação. Esta medida visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica.
A capacitação em ética e em prática deverá ser comprovada à Comissão de Ética no Uso de Animais – CEUA por meio de:
i) curso ou treinamento em Ciência de Animais de Laboratório;
ii) curso ou treinamento equivalente, dependendo da espécie utilizada;
iii) disciplina acadêmica na área de Ciência de Animais de Laboratório; ou
iv) experiência professional que demonstre o conhecimento sobre a espécie animal a ser utilizada. O Curriculo Vitae poderá ser usado quando nele estiverem incluídas comprovações de conhecimento em atividades em ética e em prática desenvolvidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao encaminhamento da proposta à CEUA.
Artigos científicos publicados em áreas específicas de atuação não comprovam as capacitações em ética e em prática definidas na Resolução.
Sendo assim, a partir da reunião de fevereiro de 2024, será exigido que os membros que participem do projeto enviem, junto do formulário de pesquisa ou de aula:
Curso de capacitação ofertado pela UFPR: http://www.bio.ufpr.br/portal/ceua/destaques/curso-teorico/
Curso de capacitação ofertado pela USP: https://ww3.icb.usp.br/principios-eticos-e-manejo-em-pesquisa/
Curso de capacitação ofertado pela UEPG: https://ead.uepg.br/site/curso/71/536
A partir da reunião de setembro de 2019 os pesquisadores que não apresentarem os perfis das instalações animais (biotérios) totalmente preenchidos no sistema CIUCA não terão seus formulários avaliados por esta comissão.
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INSTRUÇÕES GERAIS:
– A submissão dos projetos é de fluxo contínuo, durante o semestre letivo, respeitando o calendário aprovado pelo CEPE para o período
– Os projetos de ensino e pesquisa devem ser encaminhados para análise para o endereço eletrônico da CEUA/AG-UFPR: ceua_sca@ufpr.br
IMPORTANTE:
1 – O envio deve ser realizado SEMPRE em PDF.
2 – Não serão aprovados formulários que tenham campos não preenchidos. Se a situação não cabe ao seu tipo de projeto, escreva “não se aplica” ou esclareça melhor a intenção de seu projeto.
3 – Os formulários relacionados às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais nos biotérios localizados dentro da UFPR devem obrigatoriamente estar acompanhados pelo Termo de Responsabilidade Técnica.
4– Os formulários relacionados à atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas com animais procedentes da rotina do Hospital Veterinário da UFPR devem obrigatoriamente estar acompanhados pelo Termo de Ciência do Diretor do HV e, quando for o caso, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que será fornecido ao proprietário e/ou responsável pelo animal.
5–Projetos retrospectivos e que trabalhem com banco de dados não são objeto de análise da CEUA, mas se o pesquisador necessitar do certificado para publicação, submeter o formulário de experimentação, devidamente preenchido.
6–Projetos já iniciados ou finalizados NÃO serão analisados pela CEUA.
7–Envie o formulário para análise da CEUA, com no mínimo 30 dias de antecedência ao início previsto do projeto, pois as reuniões da CEUA são mensais e pode-se requerer esclarecimentos ou retificações que podem atrasar o experimento, uma vez que a autorização para início se dá apenas após a emissão de certificado. Além disso, a CEUA tem prazo de resposta de até 90 dias, conforme seu Regimento Interno.
8 – Assinar o formulário ou inserir sua assinatura digital antes de convertê-lo em PDF.
Datas das próximas reuniões
Próximas reuniões | Recebimento de formulários até*: |
02/07/2024 | 23/06/2024 |
06/08/2024 | 28/07/2024 |
03/09/2024 | 25/08/2024 |
01/10/2024 | 22/09/2024 |
05/11/2024 | 27/10/2024 |
03/12/2024 | 24/11/2024 |
* No momento da submissão a este Comitê os formulários que envolvem o uso e manipulação de animais em atividades de ensino, pesquisa ou extensão mantidos em biotérios da instituição deverão vir acompanhados da declaração de Responsabilidade Técnica.
Biotério: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias”.Biotério de criação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à reprodução e manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”. Biotério de manutenção: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica”.Biotério de experimentação: definição de acordo com a Resolução Normativa nº 03 do CONCEA, de 14 de dezembro de 2011: “local destinado à manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas”.
Declaração de Responsabilidade Técnica
Portarias de composição dos membros do CEUA/AG-UFPR
Portaria 20/2022 – Composição da CEUA
Portaria 65 de 23 de novembro de 2020 – revogada
Portaria 09 de 11 de março de 2019 – Parcialmente revogada
Portaria 052 de 11 de julho de 2018 – Revogada
Portaria 65 2016 (alteração da Portaria 33_2013) – Revogada
Coordenadora
Profª. Maity Zopollatto
Vice-Coordenador
Prof. Tomaz Longhi Santos – DZ
TITULARES
Prof. Marlos Gonçalves Sousa – DMV
Profª. Simone Tostes de Oliveira Stedile – DMV
Profª. Soraia Figueiredo de Souza Pelizzari – DMV
Prof. Rodrigo de Almeida – DZ
Caroline Reichen- Médica Veterinária – Unidade de Apoio Administrativo;
Profª. Profª. Juliana Bello Baron Maurer- Bióloga – DBIOQ/BL
Rafael Stedile – Consultor ad hoc – Membro Externo
Marcia Maria Neves – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
SUPLENTES
Prof. Juan Carlos Duque Moreno – DMV/AG
Profª. Luciane Maria Laskoski – DMV/AG
Prof. Rogério Luizari Guedes – DMV/AG
Profª. Ananda Portella Félix – DZ/AG
Prof. Alex Maiorka – DZ/AG
Prof. Marcos Marti nez do Vale – DZ/AG
Prof. Mário Antônio Navarro da Silva – Biológo – DZOO/BL
Nara Cristina Silva – Consultor ad hoc (Membro externo)
Aline Cristina Gama de Moraes – Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal
SECRETÁRIOS
Sílvia Kikuchi Igarashi (Secretária PPGZ)
Ariane Enara Pedro (Doutorado PPGZ)
Contatos:
ceua_sca@ufpr.br
Resoluções e normativas institucionais:
Lei e Decreto:
GUIAS BRASILEIRO DE PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO OU UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM ATIVIDADES DE ENSINO OU PESQUISA CIENTÍFICA:
Resoluções e normativas institucionais CONCEA
– A 3a Edição do e-book CONCEA inclui os seguintes documentos:
Baixa o Capítulo “Procedimentos – Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Institui o Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I – Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio)” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Guia de Peixes Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica para fins de estudo biológico ou biomédico I – Lambari (Astyanax), Tilápia (Tilapia, Sarotherodon e Oreochromis) e Zebrafish (Danio rerio) do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Dá nova redação ao segundo parágrafo do item VI e ao primeiro parágrafo do item VII do Anexo da Resolução Normativa nº 33, de 18 de novembro de 2016, que baixou o Capítulo “Procedimentos – Roedores e Lagomorfos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica”, do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao CONCEA, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA
Baixa a Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea
Diretriz da Prática de Eutanásia do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em ensino, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
Dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4, em complemento à Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica – DBCA.
Guia para elaboração de curso de capacitação técnica em manejo de animais de experimentação, Qualificação para execução de procedimento cirúrgico em pesquisa com uso de animais, Qualificação de membro de equipe de projeto de pesquisa com uso de animais envolvendo procedimentos não cirúrgicos com grau de invasividade 3 e 4, ou protocolos que produzam dor intencional e Avaliação do projeto de pesquisa com uso de animais pelo consultor ad-hoc.
Baixa o Capítulo “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Capítulo “Estudos conduzidos com animais silvestres mantidos fora de instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Baixa o Capítulo “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”
Capítulo “Cães e Gatos domésticos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”
Baixa o Capítulo “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”
Capítulo “Equídeos mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica”
Estabelece novo prazo para entrada em vigor da Resolução Normativa nº 39, de 20 de junho de 2018, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal, que dispõe sobre restrições ao uso de animais em procedimentos classificados com grau de invasividade 3 e 4.
Baixa o Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica – II” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Capítulo “Peixes mantidos em instalações de instituições de ensino ou pesquisa científica – II” do Guia Brasileiro de Produção, Manutenção ou Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica.
Esclarece a necessidade de formalização de instrumento de cooperação e cadastramento da instalação animal a instituições de pesquisa detentoras de Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa – CIAEP, em estudos conduzidos a campo, com animais de espécies domésticas.
Esclarece sobre a necessidade de vinculação, ao sistema legal que regula o funcionamento do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, dos centros públicos ou privados que utilizam animais em atividades de ensino, nas situações que especifica
Dispõe sobre parâmetros de bem-estar animal que visam a balizar as atividades de ensino ou pesquisa científica no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
Parâmetros de bem-estar animal que visam a balizar as atividades de ensino ou pesquisa científica no âmbito do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
Dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA