Unidade de Controle e Execução Orçamentária – AG/UCEO

A Unidade de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Agrárias – da UFPR em Curitiba é uma unidade subordinada à Direção do Setor em questões atinentes às despesas de custeio e de capital descentralizadas pela PROAD, controlando a execução orçamentária. Orienta as unidades do campi na elaboração de processos a serem para aquisições de bens e/ou serviços. Opera o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) desde a solicitação das diárias e passagens até a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e colaboradores eventuais a serviço da UFPR aqui lotados. 

Atribuições: 

  • Execução orçamentária das despesas de custeio e capital por meio de processos administrativos, abertos no SEI pelos demandantes; 
  • Acompanhamento das fases da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento do orçamento do Setor; 
  • Transferência e controle de recursos orçamentários para outras unidades gestoras da UFPR; 
  • Execução de rotinas orçamentárias e financeiras nos sistemas SIAFI, ORÇAMENTÁRIO, TESOURO GERENCIAL, SCDP, COMPRASNET e PORTAL de SISTEMAS DA UFPR; 
  • Orientação às unidades do Setor na elaboração dos processos para aquisição de bens e serviços, a serem feitos por meio do SEI 

Compras e Serviços 

  • Pregão: compras e serviços 
  • Verifique a disponibilidade do que pretende contratar: 
Para compras de materiais de consumo e permanentes dos pregões vigentes, listados pela Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD), acesse a página Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC.  Para aquisições e contratação de serviços dos pregões vigentes administrados pela Superintendência de Logística (SULOG), acesse a página (site em construção)
  • Abra um processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento à Pessoa Jurídica”; 
  • Inclua um despacho informando justificativa, item, número do pregão e quantidades a serem contratadas. Informe ainda o nome do responsável e local, se equipamento ou outro material permanente; 
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO. Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor. 
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

Fluxograma – Pregão

  • Dispensa de Licitação: compras e serviços – art. 75, II ou art. 75, IV, “c” da Lei 14.133/21

Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade, uma dispensa eletrônica poderá ser feita: 

  • Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”; 
  • UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*; 
  • Planilha comparativa de preços; 
  • Pesquisa de preços utilizando o painel de preços do Governo Federal ou 3 orçamentos + e-mails dos fornecedores, incluindo justificativa quando o painel não atender à necessidade; 
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Inclua o Estudo Técnico Preliminar – ETP, se a contratação for para pesquisa (art. 75, IV, “c” da lei 14.133/2021). Selecione o “ETP Pesquisa e Desenvolvimento”* no SEI. 
  • Inclua o documento “Análise de Riscos”*, se a contratação for um serviço ou exigir a formalização de contrato; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias; 
  • A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada”* do tipo de contratação escolhido; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento da dispensa – CLIC/UACD; 
  • A UACD realizará a dispensa eletrônica e, após término da sessão pública, remeterá o processo ao solicitante, para que verifique a conformidade dos itens de melhor lance ofertados; 
  • Concluída a fase de seleção do fornecedor pela UACD, o processo deverá ser encaminhado à AG/UCEO, para que seja iniciada a fase de registro dos empenhos; 
  • Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.  
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;  
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

*documento natural do SEI 

  • Inexigibilidade de Licitação: fornecedor exclusivo – art. 74, I da Lei nº 14.133/21

Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade e o fornecedor da solução sendo exclusivo, uma inexigilidade deverá ser feita: 

  • Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”; 
  • UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*; 
  • UACD: ETP Exclusividade*; 
  • Análise de Riscos*; 
  • Orçamento e Carta de exclusividade do fornecedor; 
  • 3 faturas de vendas ou prestação do serviço a outros clientes do fornecedor;
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias; 
  • A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”*; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento – CLIC/UACD; 
  • A UACD realizará os procedimentos cabíveis e remeterá o processo ao solicitante e à UCEO; 
  • A AG/UCEO dará andamento então à fase de registro do empenho; 
  • Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.  
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;  
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

*documento natural do SEI 

  • Carona – Pregão de outros órgãos federais

Alternativa à inexistência de pregão vigente na UFPR, utilizando pregão de outro órgão federal, instruindo processo SEI:

  • Abra processo SEI do tipo “CLIC: Contratação por Adesão/Carona em Registro de Preços”
  • Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
  • Estudo Técnico Preliminar – ETP*;
  • Análise de Riscos*;
  • Pesquisa de preços;
  • Ata de registro de preços assinada pelo fornecedor, orçamento/proposta e manifestação daquele concordando com o fornecimento ou prestação do serviço (normalmente e-mail);
  • Documento informando a UASG do órgão licitante, os itens e quantidades a serem solicitadas
  • Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para a AG/UCEO
  • O andamento do processo seguirá o previsto pela Instrução Normativa nº 01/2024 da Coordenadoria de Licitações e Contratações – SEI/UFPR – 6576726 – Instrução Normativa

Diárias e Passagens

Atribuições:

  • Registro dos pedidos de concessão de diárias e passagens dos servidores e colaboradores eventuais, de prestação de contas, de devolução de valores, assim como acompanhamento dos solicitações e dos processos de controle no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), em viagens a serviço do campi;
  • Reserva de passagens junto à agência de viagens licitada pela UFPR;
  • Execução orçamentária para possibilitar a prestação do serviços.

Orientações:

A viagem deve ser realizada a serviço da UFPR justificadas pelo convite/convocação previamente enviado à Unidade Gestora responsável pela solicitação de Passagens e Diárias, juntamente com cotações de passagens em caso de transporte aérea;

O servidor não poderá escolher a Companhia Aérea nem o horário do voo. A solicitação da emissão do bilhete de passagem obedecerá ao critério do menor preço, tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, conforme legislação vigente;

O processo SEI deve ser encaminhado à UCEO com prazo mínimo de 30 dias que antecedam a viagem para cumprimento da Instução Normativa nº03/2015 do MPOG.


Após a viagem, o servidor deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias, no mesmo processo SEI da solicitação:

  • o Relatório de Viagem (Original e em arquivo digitalizado);
  • o Certificado de Participação no Evento (cópia autenticada e em arquivo digitalizado);
  • os Bilhetes de Passagens (ORIGINAIS ou cópia com justificativa escrita e em arquivos digitalizados).

Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para esta AG/UCEO.

– Tabelas de Diárias Nacional e Internacional

– Orientações para Viagens: nesta, apresentamos os documentos necessários para que instrua processo corretamente.

 Declaração De Renúncia A Diárias E Passagens

Recolhimento de GRU para Aulas Práticas

  1. Acesse o link https://intranet.ufpr.br/arrecadacao/public/index.jsf
  2. Clique em “pagamentos”; 
  3. Clique em “Serviços Educacionais – Cód. 13952”; 
  4. Preencher os campos correspondentes e no campo “número de referência” preencher o número 1538070002020. 
  5. Clicar em “pagar”.

Após o pagamento, deve ser realizada abertura de processo SEI com o secretário do departamento enviando a GRU e cópia do comprovante, além de indicar em ofício ou despacho o número da viagem no SICONF.

Fornecedores

  • Orientações para emissão de notas fiscais:
    • Empresa “OPTANTE” pelo Simples: enviar junto com a Nota Fiscal a Declaração de Optante pelo Simples Nacional, conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012 (Anexo IV). O documento deve ser emitido COM DATA IGUAL OU POSTERIOR a da emissão da nota. Caso haja assinatura eletrônica, é obrigatório o envio do arquivo digital em formato PDF;
    • Empresa “NÃO OPTANTE” pelo Simples: informar no corpo da Nota Fiscal os tributos a serem retidos conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012, em valores e porcentagens. Exemplo: IR: R$ 0000,00 (X,X%), CSLL: R$ 0000,00 (X,X%), COFINS: R$ 0000,00 (X,X%) e PIS: R$ 0000,00 (X,X%);
    • Dados para faturamento (diferentes do endereço de entrega): Universidade Federal do Paraná, CNPJ: 75.095.679/0001-49, Rua XV de Novembro nº 1299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000;
    • Descrição do item deve ser a mesma da autorização de empenho;
    • Informar o número do empenho, do processo e os dados bancários para pagamento no campo “observações”;
    • Conforme disposto na Ata de Registro de Preços, durante toda a sua vigência, a empresa deve manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h

Presencial: das 07h00 às 11h30 – 13h30 às 16h00

Email: agsceo@ufpr.br

Telefones e Whatsapp: 41 3350-5626/ 3350-5798

Servidores

Aureo Filgueira Neto
aureo_neto@ufpr.br
– Diárias e Passagens

Josiane da Silva Tezolin
josiane@ufpr.br
– Aquisições e Contratações

Edilson Pina Pinto
edilson@ufpr.br
– Aquisições e Contratações

Felipe Figueredo França Merlo
felipe.merlo@ufpr.br
– Chefia da Unidade

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