A Unidade de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Agrárias – da UFPR em Curitiba é uma unidade subordinada à Direção do Setor em questões atinentes às despesas de custeio e de capital descentralizadas pela PROAD, controlando a execução orçamentária e financeira. Orienta as unidades do campi na elaboração de processos a serem para aquisições de bens e/ou serviços. Opera o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) desde a solicitação das diárias e passagens até a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e colaboradores eventuais a serviço da UFPR aqui lotados.
Atribuições:
Execução orçamentária das despesas de custeio e capital por meio de processos administrativos, abertos no SEI pelos demandantes;
Acompanhamento das fases da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento do orçamento do Setor;
Transferência e controle de recursos orçamentários para outras unidades gestoras da UFPR;
Execução de rotinas orçamentárias e financeiras nos sistemas SIAFI, ORÇAMENTÁRIO, TESOURO GERENCIAL, SCDP, COMPRASNET e PORTAL de SISTEMAS DA UFPR;
Orientação às unidades do Setor na elaboração dos processos para aquisição de bens e serviços, a serem feitos por meio do SEI
Compras e Serviços
Pregão: compras e serviços
Verifique a disponibilidade do que pretende contratar:
Para compras de materiais de consumo e permanentes dos pregões vigentes, listados pela Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD), acesse a página http://www.pra.ufpr.br/dsg/pregoes-vigentes/.
Para aquisições e contratação de serviços dos pregões vigentes administrados pela Superintendência de Logística (SULOG), acesse a página Controle de Atas – Online – Google Drive
Abra um processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento à Pessoa Jurídica”;
Inclua um despacho informando justificativa, item, número do pregão e quantidades a serem contratadas. Informe ainda o nome do responsável e local, se equipamento ou outro material permanente;
Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
Envie o processo para a AG/UCEO. Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
Envie o processo para a AG/UCEO.
Dispensa de Licitação: compras e serviços – art. 75, II ou art. 75, IV, “c” da Lei 14.133/21
Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade, uma dispensa eletrônica poderá ser feita:
Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”;
UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
UACD: TR Aquisições/Serviços*;
Planilha comparativa de preços;
Pesquisa de preços utilizando o painel de preços do Governo Federal ou 3 orçamentos + e-mails dos fornecedores, incluindo justificativa quando o painel não atender à necessidade;
Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
Inclua o Estudo Técnico Preliminar – ETP, se a contratação for para pesquisa (art. 75, IV, “c” da lei 14.133/2021). Selecione o “ETP Pesquisa e Desenvolvimento”* no SEI.
Inclua o documento “Análise de Riscos”*, se a contratação for um serviço ou exigir a formalização de contrato;
Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias;
A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada”* do tipo de contratação escolhido;
Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento da dispensa – CLIC/UACD;
A UACD realizará a dispensa eletrônica e, após término da sessão pública, remeterá o processo ao solicitante, para que verifique a conformidade dos itens de melhor lance ofertados;
Concluída a fase de seleção do fornecedor pela UACD, o processo deverá ser encaminhado à AG/UCEO, para que seja iniciada a fase de registro dos empenhos;
Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
Envie o processo para a AG/UCEO.
*documento natural do SEI
Inexigibilidade de Licitação: fornecedor exclusivo – art. 74, I da Lei nº 14.133/21
Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade e o fornecedor da solução sendo exclusivo, uma inexigilidade deverá ser feitia:
Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”;
UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
UACD: TR Aquisições/Serviços*;
UACD: ETP Exclusividade*;
Análise de Riscos*;
Orçamento e Carta de exclusividade do fornecedor;
3 faturas de vendas ou prestação do serviço a outros clientes do fornecedor;
Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias;
A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”*;
Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento – CLIC/UACD;
A UACD realizará os procedimentos cabíveis e remeterá o processo ao solicitante e à UCEO;
A AG/UCEO dará andamento então à fase de registro do empenho;
Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
Envie o processo para a AG/UCEO.
*documento natural do SEI
Diárias e Passagens
Atribuições:
Registro dos pedidos de concessão de diárias e passagens dos servidores e colaboradores eventuais, de prestação de contas, de devolução de valores, assim como acompanhamento dos solicitações e dos processos de controle no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), em viagens a serviço do campi;
Reserva de passagens junto à agência de viagens licitada pela UFPR;
Execução orçamentária para possibilitar a prestação do serviços.
Orientações:
A viagem deve ser realizada a serviço da UFPR justificadas pelo convite/convocação previamente enviado à Unidade Gestora responsável pela solicitação de Passagens e Diárias, juntamente com cotações de passagens em caso de transporte aérea;
O servidor não poderá escolher a Companhia Aérea nem o horário do voo. A solicitação da emissão do bilhete de passagem obedecerá ao critério do menor preço, tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, conforme legislação vigente;
O processo SEI deve ser encaminhado à UCEO com prazo mínimo de 30 dias que antecedam a viagem para cumprimento da Instução Normativa nº03/2015 do MPOG.
Após a viagem, o servidor deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias, no mesmo processo SEI da solicitação:
o Relatório de Viagem (Original e em arquivo digitalizado);
o Certificado de Participação no Evento (cópia autenticada e em arquivo digitalizado);
os Bilhetes de Passagens (ORIGINAIS ou cópia com justificativa escrita e em arquivos digitalizados).
Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para esta AG/UCEO.
Preencher os campos correspondentes e no campo “número de referência” preencher o número 1538070002020.
Clicar em “pagar”.
Após o pagamento, deve ser realizada abertura de processo SEI com o secretário do departamento enviando a GRU e cópia do comprovante, além de indicar em ofício ou despacho o número da viagem no SICONF.
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h