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Orçamento/Finanças

A Unidade de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Agrárias – da UFPR em Curitiba é uma unidade subordinada à Direção do Setor em questões atinentes às despesas de custeio e de capital descentralizadas pela PROAD, controlando a execução orçamentária e financeira. Orienta as unidades do campi na elaboração de processos a serem para aquisições de bens e/ou serviços. Opera o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) desde a solicitação das diárias e passagens até a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e colaboradores eventuais a serviço da UFPR aqui lotados. 

Atribuições: 

  • Execução orçamentária das despesas de custeio e capital por meio de processos administrativos, abertos no SEI pelos demandantes; 
  • Acompanhamento das fases da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento do orçamento do Setor; 
  • Transferência e controle de recursos orçamentários para outras unidades gestoras da UFPR; 
  • Execução de rotinas orçamentárias e financeiras nos sistemas SIAFI, ORÇAMENTÁRIO, TESOURO GERENCIAL, SCDP, COMPRASNET e PORTAL de SISTEMAS DA UFPR; 
  • Orientação às unidades do Setor na elaboração dos processos para aquisição de bens e serviços, a serem feitos por meio do SEI 

Compras e Serviços 

  • Pregão: compras e serviços 
  • Verifique a disponibilidade do que pretende contratar: 
Para compras de materiais de consumo e permanentes dos pregões vigentes, listados pela Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD), acesse a página http://www.pra.ufpr.br/dsg/pregoes-vigentes/.  Para aquisições e contratação de serviços dos pregões vigentes administrados pela Superintendência de Logística (SULOG), acesse a página Controle de Atas – Online – Google Drive    
  • Abra um processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento à Pessoa Jurídica”; 
  • Inclua um despacho informando justificativa, item, número do pregão e quantidades a serem contratadas. Informe ainda o nome do responsável e local, se equipamento ou outro material permanente; 
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO. Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor. 
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

  • Dispensa de Licitação: compras e serviços – art. 75, II ou art. 75, IV, “c” da Lei 14.133/21

Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade, uma dispensa eletrônica poderá ser feita: 

  • Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”; 
  • UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*; 
  • UACD: TR Aquisições/Serviços*; 
  • Planilha comparativa de preços; 
  • Pesquisa de preços utilizando o painel de preços do Governo Federal ou 3 orçamentos + e-mails dos fornecedores, incluindo justificativa quando o painel não atender à necessidade; 
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Inclua o Estudo Técnico Preliminar – ETP, se a contratação for para pesquisa (art. 75, IV, “c” da lei 14.133/2021). Selecione o “ETP Pesquisa e Desenvolvimento”* no SEI. 
  • Inclua o documento “Análise de Riscos”*, se a contratação for um serviço ou exigir a formalização de contrato; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias; 
  • A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada”* do tipo de contratação escolhido; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento da dispensa – CLIC/UACD; 
  • A UACD realizará a dispensa eletrônica e, após término da sessão pública, remeterá o processo ao solicitante, para que verifique a conformidade dos itens de melhor lance ofertados; 
  • Concluída a fase de seleção do fornecedor pela UACD, o processo deverá ser encaminhado à AG/UCEO, para que seja iniciada a fase de registro dos empenhos; 
  • Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.  
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;  
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

*documento natural do SEI 

  • Inexigibilidade de Licitação: fornecedor exclusivo – art. 74, I da Lei nº 14.133/21

Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade e o fornecedor da solução sendo exclusivo, uma inexigilidade deverá ser feitia: 

  • Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”; 
  • UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*; 
  • UACD: TR Aquisições/Serviços*; 
  • UACD: ETP Exclusividade*; 
  • Análise de Riscos*; 
  • Orçamento e Carta de exclusividade do fornecedor; 
  • 3 faturas de vendas ou prestação do serviço a outros clientes do fornecedor;
  • Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias; 
  • A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”*; 
  • Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento – CLIC/UACD; 
  • A UACD realizará os procedimentos cabíveis e remeterá o processo ao solicitante e à UCEO; 
  • A AG/UCEO dará andamento então à fase de registro do empenho; 
  • Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.  
  • Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;  
  • Envie o processo para a AG/UCEO. 

*documento natural do SEI 

Diárias e Passagens

Atribuições:

  • Registro dos pedidos de concessão de diárias e passagens dos servidores e colaboradores eventuais, de prestação de contas, de devolução de valores, assim como acompanhamento dos solicitações e dos processos de controle no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), em viagens a serviço do campi;
  • Reserva de passagens junto à agência de viagens licitada pela UFPR;
  • Execução orçamentária para possibilitar a prestação do serviços.

Orientações:

A viagem deve ser realizada a serviço da UFPR justificadas pelo convite/convocação previamente enviado à Unidade Gestora responsável pela solicitação de Passagens e Diárias, juntamente com cotações de passagens em caso de transporte aérea;

O servidor não poderá escolher a Companhia Aérea nem o horário do voo. A solicitação da emissão do bilhete de passagem obedecerá ao critério do menor preço, tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, conforme legislação vigente;

O processo SEI deve ser encaminhado à UCEO com prazo mínimo de 30 dias que antecedam a viagem para cumprimento da Instução Normativa nº03/2015 do MPOG.


Após a viagem, o servidor deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias, no mesmo processo SEI da solicitação:

  • o Relatório de Viagem (Original e em arquivo digitalizado);
  • o Certificado de Participação no Evento (cópia autenticada e em arquivo digitalizado);
  • os Bilhetes de Passagens (ORIGINAIS ou cópia com justificativa escrita e em arquivos digitalizados).

Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para esta AG/UCEO.

– Tabelas de Diárias Nacional e Internacional

– Orientações para Viagens: nesta, apresentamos os documentos necessários para que instrua processo corretamente.

 Declaração De Renúncia A Diárias E Passagens

Recolhimento de GRU para Aulas Práticas

  1. Acesse o link https://intranet.ufpr.br/arrecadacao/public/index.jsf
  2. Clique em “pagamentos”; 
  3. Clique em “Serviços Educacionais – Cód. 13952”; 
  4. Preencher os campos correspondentes e no campo “número de referência” preencher o número 1538070002020. 
  5. Clicar em “pagar”.

Após o pagamento, deve ser realizada abertura de processo SEI com o secretário do departamento enviando a GRU e cópia do comprovante, além de indicar em ofício ou despacho o número da viagem no SICONF.

Horário de Atendimento

De segunda a sexta-feira: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h

Email: agsceo@ufpr.br

Telefones: 41 3350-5626/5798

Servidores

Aureo Filgueira Neto
aureo_neto@ufpr.br
– Diárias e Passagens

Josiane da Silva Tezolin
josiane@ufpr.br
– Aquisições e Contratações

Edilson Pina Pinto
edilson@ufpr.br
– Aquisições e Contratações

Felipe Figueredo França Merlo
felipe.merlo@ufpr.br
– Chefia da Unidade

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