Unidade de Controle e Execução Orçamentária – AG/UCEO
A Unidade de Controle e Execução Orçamentária do Setor de Ciências Agrárias – da UFPR em Curitiba é uma unidade subordinada à Direção do Setor em questões atinentes às despesas de custeio e de capital descentralizadas pela PROAD, controlando a execução orçamentária. Orienta as unidades do campi na elaboração de processos a serem para aquisições de bens e/ou serviços. Opera o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens) desde a solicitação das diárias e passagens até a prestação de contas das viagens realizadas por servidores e colaboradores eventuais a serviço da UFPR aqui lotados.
Atribuições:
- Execução orçamentária das despesas de custeio e capital por meio de processos administrativos, abertos no SEI pelos demandantes;
- Acompanhamento das fases da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento do orçamento do Setor;
- Transferência e controle de recursos orçamentários para outras unidades gestoras da UFPR;
- Execução de rotinas orçamentárias e financeiras nos sistemas SIAFI, ORÇAMENTÁRIO, TESOURO GERENCIAL, SCDP, COMPRASNET e PORTAL de SISTEMAS DA UFPR;
- Orientação às unidades do Setor na elaboração dos processos para aquisição de bens e serviços, a serem feitos por meio do SEI
Compras e Serviços
- Pregão: compras e serviços
- Verifique a disponibilidade do que pretende contratar:
| Para compras de materiais de consumo e permanentes dos pregões vigentes, listados pela Pró-Reitoria de Orçamento e Administração (PROAD), acesse a página Coordenadoria de Licitações e Contratações – CLIC. | Para aquisições e contratação de serviços dos pregões vigentes administrados pela Superintendência de Logística (SULOG), acesse a página (site em construção) |
- Abra um processo no SEI do tipo “Orçamento e Finanças: Pagamento à Pessoa Jurídica”;
- Inclua um despacho informando justificativa, item, número do pregão e quantidades a serem contratadas. Informe ainda o nome do responsável e local, se equipamento ou outro material permanente;
- Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
- Envie o processo para a AG/UCEO. Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
- Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
- Envie o processo para a AG/UCEO.
Fluxograma – Pregão
- Dispensa de Licitação: compras e serviços – art. 75, II ou art. 75, IV, “c” da Lei 14.133/21
Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade, uma dispensa eletrônica poderá ser feita:
- Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”;
- UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
- UACD: TR Aquisições/Serviços*. Consulte o catálogo de materiais – CATMAT: Catálogo Compras.gov.br
- Planilha comparativa de preços;
- Pesquisa de preços utilizando o painel de preços do Governo Federal ou 3 orçamentos + e-mails dos fornecedores, incluindo justificativa quando o painel não atender à necessidade;
- Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
- Inclua o Estudo Técnico Preliminar – ETP, se a contratação for para pesquisa (art. 75, IV, “c” da lei 14.133/2021). Selecione o “ETP Pesquisa e Desenvolvimento”* no SEI.
- Inclua o documento “Análise de Riscos”*, se a contratação for um serviço ou exigir a formalização de contrato;
- Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias;
- A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada”* do tipo de contratação escolhido;
- Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento da dispensa – CLIC/UACD;
- A UACD realizará a dispensa eletrônica e, após término da sessão pública, remeterá o processo ao solicitante, para que verifique a conformidade dos itens de melhor lance ofertados;
- Concluída a fase de seleção do fornecedor pela UACD, o processo deverá ser encaminhado à AG/UCEO, para que seja iniciada a fase de registro dos empenhos;
- Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
- Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
- Envie o processo para a AG/UCEO.
*documento natural do SEI
- Inexigibilidade de Licitação: fornecedor exclusivo – art. 74, I da Lei nº 14.133/21
Inexistindo pregões vigentes que atendam à necessidade e o fornecedor da solução sendo exclusivo, uma inexigilidade deverá ser feita:
- Abra um processo no SEI do tipo “Contratação Direta”;
- UACD: Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
- UACD: TR Aquisições/Serviços*; Consulte o catálogo de materiais – CATMAT: Catálogo Compras.gov.br
- UACD: ETP Exclusividade*;
- Análise de Riscos*;
- Orçamento e Carta de exclusividade do fornecedor;
- 3 faturas de vendas ou prestação do serviço a outros clientes do fornecedor;
- Inclua a ata de reunião do departamento, aprovando a execução de seus recursos, ou informe haver autorização prévia da direção do Setor, caso a fonte de recursos seja daquele;
- Envie o processo para a AG/UCEO, a qual fará a complementação da instrução processual quanto à execução orçamentária e autorizações necessárias;
- A AG/UCEO devolverá o processo ao solicitante, para que seja incluído o documento “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”*;
- Envie o processo para a AG/UCEO novamente, para que possa ter sua instrução finalizada e então enviado à unidade responsável pelo andamento – CLIC/UACD;
- A UACD realizará os procedimentos cabíveis e remeterá o processo ao solicitante e à UCEO;
- A AG/UCEO dará andamento então à fase de registro do empenho;
- Após o registro do empenho, a UCEO o encaminhará ao solicitante e fornecedor.
- Após recebimento, inclua no processo a nota fiscal, “atesto de documentos fiscais” (modelo do SEI) e declaração do Simples, se a tiver recebido do contratado;
- Envie o processo para a AG/UCEO.
*documento natural do SEI
- Carona – Pregão de outros órgãos federais
Alternativa à inexistência de pregão vigente na UFPR, utilizando pregão de outro órgão federal, instruindo processo SEI:
- Abra processo SEI do tipo “CLIC: Contratação por Adesão/Carona em Registro de Preços”
- Documento de Formalização da Demanda – DFD*;
- Estudo Técnico Preliminar – ETP*;
- Análise de Riscos*;
- Pesquisa de preços;
- Ata de registro de preços assinada pelo fornecedor, orçamento/proposta e manifestação daquele concordando com o fornecimento ou prestação do serviço (normalmente e-mail);
- Documento informando a UASG do órgão licitante, os itens e quantidades a serem solicitadas
- Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para a AG/UCEO
- O andamento do processo seguirá o previsto pela Instrução Normativa nº 01/2024 da Coordenadoria de Licitações e Contratações – SEI/UFPR – 6576726 – Instrução Normativa
Diárias e Passagens
Atribuições:
- Registro dos pedidos de concessão de diárias e passagens dos servidores e colaboradores eventuais, de prestação de contas, de devolução de valores, assim como acompanhamento dos solicitações e dos processos de controle no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens), em viagens a serviço do campi;
- Reserva de passagens junto à agência de viagens licitada pela UFPR;
- Execução orçamentária para possibilitar a prestação do serviços.
Orientações:
A viagem deve ser realizada a serviço da UFPR justificadas pelo convite/convocação previamente enviado à Unidade Gestora responsável pela solicitação de Passagens e Diárias, juntamente com cotações de passagens em caso de transporte aérea;
O servidor não poderá escolher a Companhia Aérea nem o horário do voo. A solicitação da emissão do bilhete de passagem obedecerá ao critério do menor preço, tendo como parâmetro o horário e o período da participação do servidor no evento, conforme legislação vigente;
O processo SEI deve ser encaminhado à UCEO com prazo mínimo de 30 dias que antecedam a viagem para cumprimento da Instução Normativa nº03/2015 do MPOG.
Após a viagem, o servidor deve apresentar, no prazo máximo de 5 dias, no mesmo processo SEI da solicitação:
- o Relatório de Viagem (Original e em arquivo digitalizado);
- o Certificado de Participação no Evento (cópia autenticada e em arquivo digitalizado);
- os Bilhetes de Passagens (ORIGINAIS ou cópia com justificativa escrita e em arquivos digitalizados).
Após inclusão dos documentos, tramitar o processo para esta AG/UCEO.
– Tabelas de Diárias Nacional e Internacional
– Orientações para Viagens: nesta, apresentamos os documentos necessários para que instrua processo corretamente.
– Declaração De Renúncia A Diárias E Passagens
Recolhimento de GRU para Aulas Práticas
- Acesse o link https://intranet.ufpr.br/arrecadacao/public/index.jsf;
- Clique em “pagamentos”;
- Clique em “Serviços Educacionais – Cód. 13952”;
- Preencher os campos correspondentes e no campo “número de referência” preencher o número 1538070002020.
- Clicar em “pagar”.
Após o pagamento, deve ser realizada abertura de processo SEI com o secretário do departamento enviando a GRU e cópia do comprovante, além de indicar em ofício ou despacho o número da viagem no SICONF.
Fornecedores
- Os processos de registro de empenho e seus pagamentos podem ser consultados externamente por meio do SEI – Sistema Eletrônico de Informações: https://sei.ufpr.br/sei/web/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
- Orientações para emissão de notas fiscais:
- Empresa “OPTANTE” pelo Simples: enviar junto com a Nota Fiscal a Declaração de Optante pelo Simples Nacional, conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012 (Anexo IV). O documento deve ser emitido COM DATA IGUAL OU POSTERIOR a da emissão da nota. Caso haja assinatura eletrônica, é obrigatório o envio do arquivo digital em formato PDF;
- Empresa “NÃO OPTANTE” pelo Simples: informar no corpo da Nota Fiscal os tributos a serem retidos conforme IN RFB n° 1.234 de 11/01/2012, em valores e porcentagens. Exemplo: IR: R$ 0000,00 (X,X%), CSLL: R$ 0000,00 (X,X%), COFINS: R$ 0000,00 (X,X%) e PIS: R$ 0000,00 (X,X%);
- Dados para faturamento (diferentes do endereço de entrega): Universidade Federal do Paraná, CNPJ: 75.095.679/0001-49, Rua XV de Novembro nº 1299, Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000;
- Descrição do item deve ser a mesma da autorização de empenho;
- Informar o número do empenho, do processo e os dados bancários para pagamento no campo “observações”;
- Conforme disposto na Ata de Registro de Preços, durante toda a sua vigência, a empresa deve manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Horário de Atendimento
De segunda a sexta-feira: 08:00h às 12:00h – 13:00h às 17:00h
Presencial: das 07h00 às 11h30 – 13h30 às 16h00
Email: agsceo@ufpr.br
Telefones e Whatsapp: 41 3350-5626
/ 3350-5798
Servidores
Aureo Filgueira Neto
aureo_neto@ufpr.br
– Diárias e Passagens
Josiane da Silva Tezolin
josiane@ufpr.br
– Aquisições e Contratações
Edilson Pina Pinto
edilson@ufpr.br
– Aquisições e Contratações
Felipe Figueredo França Merlo
felipe.merlo@ufpr.br
– Chefia da Unidade